Registo

Para poder faturar é essencial a identificação do emissor com um NIF válido, a Identificação Comercial assim como os restantes dados.

(1) – Trata-se do NIF português. O marcador vermelho desaparece quando é introduzido um NIF válido.

(2) – A Identificação Comercial é o nome da empresa ou do indivíduo como se encontra registado na Autoridade Tributária. Caso tenha uma marca associada, esta deverá estar refletida no Logo que poderá associar em <Parâmetros>.

Código de Atividade (CAE), composto por 5 dígitos pode ser ou não indicado. No caso da ter mais de um associado à atividade, poderá indicar aqui todos, separados por ‘;’ e na altura da emissão do documento poderá escolher a qual CAE corresponde.
Caso pretenda que seja sempre assumido um código, deverá antecede-lo com um ‘*’.
Torna-se importante para o cliente especialmente quando tem relação com deduções na classificação do documento no “e-fatura”.

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